Lei 9.476/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1997

Lei 9.476/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1997