Decreto-Lei 1.527/1977 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.527/1977 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.