Decreto-Lei 1.527/1977 - Artigo 4

Art. 4º. As retribuições dos servidores de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, são reajustadas de acordo com o art. 1º, caput, deste decreto-lei.

Decreto-Lei 1.527/1977 - Artigo 4

Art. 4º. As retribuições dos servidores de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, são reajustadas de acordo com o art. 1º, caput, deste decreto-lei.