DECRETO-LEI Nº 1.784, DE 28 DE ABRIL DE 1980.
Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
DECRETA: