Decreto-Lei 1.784/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Decreto-Lei 1.784/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.