Decreto 2.125/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.125, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, da participação acionária da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na NITROCLOR Produtos Químicos S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 2.125/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.125, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, da participação acionária da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na NITROCLOR Produtos Químicos S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: