Decreto 10.977/2022 - Artigo 13

Informações incluídas a pedido

Art. 13. O nome social será incluído mediante requerimento, nos termos do disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

§ 1º - A inclusão do nome social ocorrerá:

I - mediante requerimento escrito e assinado do interessado;

II - com a expressão "nome social";

III - sem prejuízo da menção ao nome do registro civil da Carteira de Identidade; e

IV - sem a exigência de documentação comprobatória.

§ 2º - O nome social poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.

§ 3º - Os requerimentos de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º serão arquivados no órgão expedidor, juntamente com o histórico de alterações do nome social.

Decreto 10.977/2022 - Artigo 13

Informações incluídas a pedido

Art. 13. O nome social será incluído mediante requerimento, nos termos do disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

§ 1º - A inclusão do nome social ocorrerá:

I - mediante requerimento escrito e assinado do interessado;

II - com a expressão "nome social";

III - sem prejuízo da menção ao nome do registro civil da Carteira de Identidade; e

IV - sem a exigência de documentação comprobatória.

§ 2º - O nome social poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.

§ 3º - Os requerimentos de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º serão arquivados no órgão expedidor, juntamente com o histórico de alterações do nome social.