Decreto 10.977/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos de identificação seguirão integralmente os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.

Decreto 10.977/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Os órgãos de identificação seguirão integralmente os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.