Decreto 10.977/2022 - Artigo 10

Integração ao Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 10. A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede o ente federativo de disponibilizar, em paralelo, por meios próprios, a Carteira de Identidade em formato digital.

Decreto 10.977/2022 - Artigo 10

Integração ao Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 10. A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede o ente federativo de disponibilizar, em paralelo, por meios próprios, a Carteira de Identidade em formato digital.