Decreto 10.977/2022 - Artigo 20

Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 20. A aplicação do disposto no § 5º do art. 11 e no art. 12 fica condicionada à existência de integração entre os processos de expedição da Carteira de Identidade e o Serviço de Identificação do Cidadão, observado o disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.797, de 2023)

Decreto 10.977/2022 - Artigo 20

Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 20. A aplicação do disposto no § 5º do art. 11 e no art. 12 fica condicionada à existência de integração entre os processos de expedição da Carteira de Identidade e o Serviço de Identificação do Cidadão, observado o disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.797, de 2023)