Renovações
Art. 9º. As renovações da Carteira de Identidade por decurso de prazo de validade serão realizadas para a atualização dos dados cadastrais e biométricos do titular e serão consideradas como continuidade da primeira expedição do documento.
Parágrafo único. A expedição da Carteira de Identidade para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, será considerada segunda via do documento.
Art. 9º. As renovações da Carteira de Identidade por decurso de prazo de validade serão realizadas para a atualização dos dados cadastrais e biométricos do titular e serão consideradas como continuidade da primeira expedição do documento.
Parágrafo único. A expedição da Carteira de Identidade para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, será considerada segunda via do documento.