Decreto 10.977/2022 - Artigo 23

Validação eletrônica da carteira de identidade

Art. 23. O Governo federal disponibilizará ferramentas para a validação eletrônica da Carteira de Identidade, observado o prazo estabelecido no art. 24.

Decreto 10.977/2022 - Artigo 23

Validação eletrônica da carteira de identidade

Art. 23. O Governo federal disponibilizará ferramentas para a validação eletrônica da Carteira de Identidade, observado o prazo estabelecido no art. 24.