Validação eletrônica da carteira de identidade
Art. 23. O Governo federal disponibilizará ferramentas para a validação eletrônica da Carteira de Identidade, observado o prazo estabelecido no art. 24.
Art. 23. O Governo federal disponibilizará ferramentas para a validação eletrônica da Carteira de Identidade, observado o prazo estabelecido no art. 24.