Lei 13.205/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 13.205/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.