Decreto-Lei 5.612/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Êste decreto-lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolonio Seles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho

Estes texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1943

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Decreto-Lei 5.612/1943 - Artigo 8

Art. 8º. Êste decreto-lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolonio Seles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho

Estes texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1943

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