Lei 1.382/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais em via de extinção são transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada.

Lei 1.382/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais em via de extinção são transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada.