Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1951
Senado Federal, em 11 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1951