LEI Nº 1.382, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
Transfere para o Corpo de Oficiais da Armada os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, em extinção.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, PRESIDENTE em exercício do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: