Lei 1.382/1951 - Artigo 7

Art. 7º. As promoções dos oficiais de indicativo S transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada pelo Decreto-lei nº 7.525, de 5 de maio de 1945, não serão atingidas pelo fato de existirem nesse Corpo oficiais de indicativo EN.

Lei 1.382/1951 - Artigo 7

Art. 7º. As promoções dos oficiais de indicativo S transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada pelo Decreto-lei nº 7.525, de 5 de maio de 1945, não serão atingidas pelo fato de existirem nesse Corpo oficiais de indicativo EN.