Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957