Lei 4.834/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Estádio de Brasília, da Federação Desportiva de Brasília.

Lei 4.834/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Estádio de Brasília, da Federação Desportiva de Brasília.