Decreto 40.556/1956 - Artigo 10

Art. 10. Os diferentes Ministérios fixarão, nos Regulamentos de Uniformes para a respectiva fôrça, os detalhes referentes ao uso de condecorações no que não colidir com o estatuído no presente Regulamento.

Decreto 40.556/1956 - Artigo 10

Art. 10. Os diferentes Ministérios fixarão, nos Regulamentos de Uniformes para a respectiva fôrça, os detalhes referentes ao uso de condecorações no que não colidir com o estatuído no presente Regulamento.