DECRETO Nº 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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