Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - um CCE 3.13;
II - um CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
b) à XVII Cúpula do BRICS; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
I - um CCE 3.13;
II - um CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
b) à XVII Cúpula do BRICS; (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e (Incluído pelo Decreto nº 12.372, de 2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.372, de 2025)