Decreto 5.474/2005 - Artigo 8

Art. 8º. A bonificação por adimplemento sobre os encargos fixados nos arts. 3º, 4º e 5º não poderá ser cumulativa.

Parágrafo único. No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.

Decreto 5.474/2005 - Artigo 8

Art. 8º. A bonificação por adimplemento sobre os encargos fixados nos arts. 3º, 4º e 5º não poderá ser cumulativa.

Parágrafo único. No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.