Lei 1.659/1952 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1952

Lei 1.659/1952 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1952