Art. 5º. O Departamento dos Correios e Telégrafos emitirá para custeio da impressão dêsses selos cem mil blocos filatélicos, que serão vendidos ao preço de Cr$5,00 (cinco cruzeiros), por unidade.
Lei 1.659/1952 - Artigo 5
Art. 5º. O Departamento dos Correios e Telégrafos emitirá para custeio da impressão dêsses selos cem mil blocos filatélicos, que serão vendidos ao preço de Cr$5,00 (cinco cruzeiros), por unidade.