Lei 1.659/1952 - Artigo 7

Art. 7º. A impressão dos blocos filatélicos far-se-á na Casa da Moeda, que para tanto imprimirá, em folheto de 0,100m x 0,150m, uma quadra dos selos de 200 réis (Correio Aéreo) de 1929, representando Santos Dumont no vôo de contôrno da Tôrre Eiffel, com a legenda: "Departamento dos Correios e Telégrafos - Pó Emissão do Cinqüentenário - Custo: Cr$5,00" - em forma gráfica artísticamente distribuída.

Lei 1.659/1952 - Artigo 7

Art. 7º. A impressão dos blocos filatélicos far-se-á na Casa da Moeda, que para tanto imprimirá, em folheto de 0,100m x 0,150m, uma quadra dos selos de 200 réis (Correio Aéreo) de 1929, representando Santos Dumont no vôo de contôrno da Tôrre Eiffel, com a legenda: "Departamento dos Correios e Telégrafos - Pó Emissão do Cinqüentenário - Custo: Cr$5,00" - em forma gráfica artísticamente distribuída.