Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
..............." (NR)