Lei 13.661/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;

II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;

..............." (NR)

Lei 13.661/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;

II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;

..............." (NR)