Decreto-Lei 1.105/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.105, DE 20 DE MAIO DE 1970.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.105/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.105, DE 20 DE MAIO DE 1970.

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA: