Decreto-Lei 1.105/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vieira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1970

Decreto-Lei 1.105/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vieira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1970