Disposições finais
Art. 23. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O edital do Concurso Público Nacional Unificado poderá excepcionalizar as regras previstas neste Decreto, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 23. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O edital do Concurso Público Nacional Unificado poderá excepcionalizar as regras previstas neste Decreto, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.