Decreto 12.536/2025 - Artigo 19

Regras aplicáveis à cláusula de barreira

Art. 19. Os editais dos concursos públicos ou processos seletivos simplificados deverão assegurar a participação das pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que optarem pela reserva de vagas em todas as suas etapas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.

Decreto 12.536/2025 - Artigo 19

Regras aplicáveis à cláusula de barreira

Art. 19. Os editais dos concursos públicos ou processos seletivos simplificados deverão assegurar a participação das pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que optarem pela reserva de vagas em todas as suas etapas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.