Decreto 12.536/2025 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2025 - Edição extra.

Decreto 12.536/2025 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2025 - Edição extra.