Decreto 12.536/2025 - Artigo 4

Autodeclaração

Art. 4º. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público ou processo seletivo simplificado, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.

§ 1º - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

§ 2º - Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

Decreto 12.536/2025 - Artigo 4

Autodeclaração

Art. 4º. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público ou processo seletivo simplificado, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.

§ 1º - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

§ 2º - Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.