Decreto 12.536/2025 - Artigo 16

Aplicação da reserva de vagas durante o concurso público ou processo seletivo simplificado

Art. 16. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, na forma prevista no art. 4º, § 1º, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado.

Decreto 12.536/2025 - Artigo 16

Aplicação da reserva de vagas durante o concurso público ou processo seletivo simplificado

Art. 16. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, na forma prevista no art. 4º, § 1º, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado.