DECRETO-LEI Nº 2.577, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940.
Autoriza as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais, emitindo os títulos de que trata o art. 15, capítulo II, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: