Decreto-Lei 2.577/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam autorizadas as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais e a emitir os títulos de que trata o artigo 15, capítulo II, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, observando-se, nesse serviço, o regulamento interno e a tarifa que a este acompanham.

Decreto-Lei 2.577/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam autorizadas as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais e a emitir os títulos de que trata o artigo 15, capítulo II, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, observando-se, nesse serviço, o regulamento interno e a tarifa que a este acompanham.