Decreto 7.341/2010 - Artigo 15

Art. 15. Preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 2009, e neste Decreto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a Secretaria do Patrimônio da União formalizará a destinação da área requerida pelo Município, por meio de título de doação ou de concessão de direito real de uso.

Decreto 7.341/2010 - Artigo 15

Art. 15. Preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 2009, e neste Decreto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a Secretaria do Patrimônio da União formalizará a destinação da área requerida pelo Município, por meio de título de doação ou de concessão de direito real de uso.