Decreto 1.852/1856

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1856 - 1857, com a repressão do trafico de Africanos.

Decreto 1.852/1856

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1856 - 1857, com a repressão do trafico de Africanos.