Decreto 1.852/1856 - Ementa

DECRETO Nº 1.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1856

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1856 - 1857, com a repressão do trafico de Africanos.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho treze do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor, para com a repressão do trafico de Africanos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a despender alêm da quantia votada, mais a de vinte cinco contos de réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reuni...

Decreto 1.852/1856 - Ementa

DECRETO Nº 1.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1856

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1856 - 1857, com a repressão do trafico de Africanos.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho treze do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor, para com a repressão do trafico de Africanos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a despender alêm da quantia votada, mais a de vinte cinco contos de réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reuni...