LEI Nº 7.215, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.215, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.215, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: