Art. 1º. Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.
Lei 7.215/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.