Lei 7.215/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.

Lei 7.215/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.