Decreto-Lei 907/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O provimento dos cargos criados pelo artigo 1º condiciona-se à existência de recursos disponíveis nas dotações orçamentárias próprias.

Decreto-Lei 907/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O provimento dos cargos criados pelo artigo 1º condiciona-se à existência de recursos disponíveis nas dotações orçamentárias próprias.