CNJ - Resolução 3 - Artigo 1

Art. 1º. Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.

CNJ - Resolução 3 - Artigo 1

Art. 1º. Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.