Lei 10.284/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.284/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.