Lei Complementar 214/2025 - Artigo 244

CAPÍTULO IV
DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 244

CAPÍTULO IV
DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.