CAPÍTULO IV
DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Seção I
Disposições Gerais
DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.