Lei Complementar 214/2025 - Artigo 533

Art. 533. A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 3º - Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo.

............... " (NR)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 533

Art. 533. A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 3º - Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo.

............... " (NR)