Lei Complementar 214/2025 - Artigo 234

CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE


Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:

I - seguradoras de saúde;

II - administradoras de benefícios;

III - cooperativas operadoras de planos de saúde;

IV - cooperativas de seguro saúde; e

V - demais operadoras de planos de assistência à saúde.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 234

CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE


Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:

I - seguradoras de saúde;

II - administradoras de benefícios;

III - cooperativas operadoras de planos de saúde;

IV - cooperativas de seguro saúde; e

V - demais operadoras de planos de assistência à saúde.