Lei Complementar 214/2025 - Artigo 226

Art. 226. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS na aquisição de serviços de previdência complementar.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 226

Art. 226. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS na aquisição de serviços de previdência complementar.